A chamada “Lei da Repatriação” tem se mostrado atrativa para optantes que não declararam bens e direitos em contas bancárias no exterior ou valores que foram transferidos para o Brasil, com ou sem registro no Banco Central. Um dos fundamentos é a anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que repatriarem os recursos, em troca de pagamento de Imposto de Renda e multa, com porcentuais reduzidos em relação às alíquotas oficiais. Mas qual a repercussão disso na prática?
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